1730/21.9T8BCL-A.G1
Relator: PAULO REIS
decisão final proferida no procedimento cautelar em referência. V - Somente a matéria de facto concretamente alegada nos articulados previstos no âmbito de procedimento cautelar integra os poderes de cognição
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Relator: PAULO REIS
decisão final proferida no procedimento cautelar em referência. V - Somente a matéria de facto concretamente alegada nos articulados previstos no âmbito de procedimento cautelar integra os poderes de cognição
Relator: RAMALHO PINTO
recorrente também tem de identificar, ainda que de modo sumário, os concretos pontos da matéria de facto que considera incorrectamente julgados e os meios de prova com base nos quais
Relator: ALDA MARTINS
genérico, com invocação de meios de prova que não estão referidos a concretos pontos da matéria de facto objecto da decisão do tribunal de primeira instância, e sem indicação
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
verifica a nulidade da sentença por falta absoluta de especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão ... quando se constata que o Mm.º Juiz fundamentou a sua decisão de facto e de direito de modo completo e preciso relativamente a todas as questões suscitadas pelas partes
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
prova; IV – Não tendo as partes prescindido da discussão escrita da matéria de facto da causa, nos termos e prazos do art.657º do CPC, legítimo se torna concluir ... nº1 do art.205 do CPC, o arguente terá de invocar e provar que, no concreto caso alguma dessas circunstâncias se verificou, designadamente, o requisito da última parte do referido nº1
Relator: MARTINHO CARDOSO
1- A nulidade resultante de uma notória e evidente inexistência de documentação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Não se encontrando prevista no art. 119.º do CPP, a
Relator: JOÃO NOVAIS
I – Da disposição legal contida no n.º 8 do artigo 271
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1.A falta de resguardos de um veio de transmissão que liga
Relator: PAULO GUERRA
1. A documentação deficiente das declarações prestadas oralmente constitui hoje uma nulidade
Relator: ARTUR VARGUES
As declarações do assistente ficam sujeitas “ao regime de prestação da prova
Relator: CACILDA SENA
O justo impedimento só pode ser invocado quando ainda não tenha decorrido
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I- Pretendendo o recorrente impugnar a matéria de facto, não lhe é
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Outra interpretação que não seja a de se admitir a arguição da
Relator: ELISA SALES
1. O termo “adiamento”do nº 6 do art.º 328ºdo CPP
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Ocorre violação grosseira do princípio da cooperação entre magistrados, mandatários e
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. A deficiente qualidade da gravação sonora do depoimento de uma testemunha
Relator: CARLA FRANCISCO
- A nulidade da acusação pública por falta de menção da prova a
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Considera-se sanada a nulidade de falta de citação, nos termos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A desistência é, pela sua natureza, um ato do autor/exequente, detendo