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  1. TRE

    2242/02-3

    Relator: TEIXEIRA MONTEIRO

    prova; IV – Não tendo as partes prescindido da discussão escrita da matéria de facto da causa, nos termos e prazos do art.657º do CPC, legítimo se torna concluir ... nº1 do art.205 do CPC, o arguente terá de invocar e provar que, no concreto caso alguma dessas circunstâncias se verificou, designadamente, o requisito da última parte do referido nº1