908/24.8T8PTG.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
início da audiência, não é de admitir que na sequência da audição de uma testemunha arrolada pelo Ministério Público, venha a requerer a audição de testemunhas, de forma a contrariar
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
início da audiência, não é de admitir que na sequência da audição de uma testemunha arrolada pelo Ministério Público, venha a requerer a audição de testemunhas, de forma a contrariar
Relator: PAULA DO PAÇO
decisão alternativa que pretende, e não menciona as passagens da gravação do depoimento da testemunha em que funda a sua discordância com o decidido, deve rejeitar-se a impugnação
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Será de qualificar como contrato de trabalho a relação estabelecida
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: Será de qualificar como contrato de trabalho a relação estabelecida entre
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º do Código do
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Apenas o juiz do julgamento pode ampliar a matéria de
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Para a qualificação do contrato como de
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º do Código do
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Na definição de contrato de trabalho consagrada
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: Será de qualificar como contrato de trabalho a relação estabelecida entre
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. A ambiguidade e obscuridade previstas na alínea
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – O artigo 12.º-A, n.º 1, do Código do