876/24.6T8BGC.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
erro na forma de processo ocorre nos casos em que a pretensão não seja deduzida segundo a forma geral ou especial de processo legalmente prevista. II - Destinando-se o procedimento
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
erro na forma de processo ocorre nos casos em que a pretensão não seja deduzida segundo a forma geral ou especial de processo legalmente prevista. II - Destinando-se o procedimento
Relator: VERA SOTTOMAYOR
violação do regime de contratação a termo, não padece de erro na forma do processo a ARECT proposta pelo Ministério Público, com o objetivo de obter com esse fundamento ... ordem formal, quer de ordem material. IV - A violação dos requisitos substanciais e formais, por regra, tem como consequência a conversão do contrato em contrato por tempo indeterminado
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Mostra-se preenchida ... Código do Trabalho quando é a empresa Ré quem estabelece determinadas regras, de forma unilateral, relativas à prestação da atividade do estafeta, exigindo ainda o cumprimento de normas específicas para
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Mostra-se preenchida ... Código do Trabalho quando é a empresa Ré quem estabelece determinadas regras, de forma unilateral, relativas à prestação da atividade do estafeta, exigindo ainda o cumprimento de normas específicas para
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – A ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho é uma ação ... testemunha arrolada pelo Ministério Público, venha a requerer a audição de testemunhas, de forma a contrariar o depoimento daquela. IV – É de qualificar como contrato de trabalho o contrato entre
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Mostra-se preenchida ... Código do Trabalho quando é a empresa Ré quem estabelece determinadas regras, de forma unilateral, relativas à prestação da atividade do estafeta, exigindo ainda o cumprimento de normas específicas para
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Uma vez que o art. 12.º-A do Código do Trabalho não ... Código do Trabalho quando é a empresa Ré quem estabelece determinadas regras, de forma unilateral, relativas à prestação da atividade do estafeta, exigindo ainda o cumprimento de normas específicas para
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Mostra-se preenchida ... Código do Trabalho quando é a empresa empregadora quem estabelece determinadas regras, de forma unilateral, relativas à inscrição na sua plataforma e à prestação da atividade dos estafetas, designadamente exigindo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Mostra-se preenchida ... Código do Trabalho quando é a empresa empregadora quem estabelece determinadas regras, de forma unilateral, relativas à inscrição na sua plataforma e à prestação da atividade dos estafetas, designadamente exigindo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Uma vez que o art. 12.º-A do Código do Trabalho não ... Código do Trabalho quando é a empresa Ré quem estabelece determinadas regras, de forma unilateral, relativas à prestação da atividade do estafeta, exigindo ainda o cumprimento de normas específicas para
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Uma vez que o art. 12.º-A do Código do Trabalho não ... Código do Trabalho quando é a empresa Ré quem estabelece determinadas regras, de forma unilateral, relativas à prestação da atividade do estafeta, exigindo ainda o cumprimento de normas específicas para
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Uma vez que o art. 12.º-A do Código do Trabalho não ... Código do Trabalho quando é a empresa Ré quem estabelece determinadas regras, de forma unilateral, relativas à prestação da atividade do estafeta, exigindo ainda o cumprimento de normas específicas para
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código