1224/24.0T8TMR.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
ampliação da matéria de facto está reservado para as situações em que os factos foram alegados. 4. Quando na sentença se consideram factos (essenciais ou complementares) que não estavam alegados ... caso a Relação entenda que esses factos (considerados mas não anteriormente alegados) são complementares (ou, no caso do processo laboral, mesmo essenciais) e são relevantes para o desfecho da acção