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  1. TRE

    219/24.9T8SNS.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Sumário elaborado pela relatora: I. A ambiguidade e obscuridade previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 615.º do Código de Processo Civil reportam-se exclusivamente ... parte decisória e só relevam quando originam a ininteligibilidade da decisão. II. A alegada contradição entre factos assentes que tornaria obscura a fundamentação de facto não se enquadra na patologia