92-0602
Relator: GUILHERME DA FONSECA
situações substancialmente desiguais se de tratamento desigual, mas proporcionado. Não proibe, pois, que a lei estabeleça distinções: o que proibe e o arbitrio, ou seja, as diferenciações de tratamento ... subordinação do regulamento a lei (e, assim, a precedencia da lei relativamente a toda a actividade administrativa) seja explicita (ostensiva), tornando ilegitimos os regulamentos que não indiquem expressamente