PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 77/1991
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
vista das normas juridicas que contem, não ha normas ordinarias de hierarquia ou de valor normativo superior que se lhe imponham, e, por outro lado, no tocante aos actos concretos ... ulterior Titulo I da Parte IV da mesma Constituição por respeitar ao processo de fiscalização difusa, concreta e sucessiva ai regulado; 15- O processo de fiscalização difusa, concreta e sucessiva