PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 77/1991
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
fins praticos diversos da mera pacificação de conflitos; 16- Os tribunais tem competencia para sindicar a legalidade de diplomas legais nos termos quer da Constituição, artigo 280, n 2, quer ... Decreto-Lei n 267/85, de 16 de Julho (artigo 66, n 1); 17- A sindicabilidade pelos tribunais da legalidade de actos concretos contidos em diplomas legais encontra assento no artigo