PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 77/1991
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Republica, enquanto proibe aos tribunais que infrinjam o que nela se dispõe os principios que nela se consignam, e uma norma integradora do sistema de fiscalização de constitucionalidade, cuja sede ... diversos da mera pacificação de conflitos; 16- Os tribunais tem competencia para sindicar a legalidade de diplomas legais nos termos quer da Constituição, artigo 280, n 2, quer