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  1. TRGcitado por 1

    302/19.2PABCL.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    abarcando, por isso, os comportamentos que lesam esta dignidade, podendo o bem jurídico protegido complexo – a saúde física, psíquica e mental – ser atingido por todos os comportamentos que afectem ... dignidade pessoal da vítima. III. Embora, em certos casos, uma só conduta, pela sua excepcional violência e gravidade, baste para considerar preenchida a previsão legal, tal crime pode unificar, através