TRGcitado por 1
302/19.2PABCL.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
tutelar, não a comunidade familiar e conjugal, mas sim a pessoa individual na sua dignidade humana, abarcando, por isso, os comportamentos que lesam esta dignidade, podendo o bem jurídico protegido ... saúde física, psíquica e mental – ser atingido por todos os comportamentos que afectem a dignidade pessoal da vítima. III. Embora, em certos casos, uma só conduta, pela sua excepcional violência