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  1. TRGcitado por 1

    302/19.2PABCL.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    tutelar, não a comunidade familiar e conjugal, mas sim a pessoa individual na sua dignidade humana, abarcando, por isso, os comportamentos que lesam esta dignidade, podendo o bem jurídico protegido ... saúde física, psíquica e mental – ser atingido por todos os comportamentos que afectem a dignidade pessoal da vítima. III. Embora, em certos casos, uma só conduta, pela sua excepcional violência