TRGcitado por 1
302/19.2PABCL.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
artigo 21º, n.º 2, da Lei n.º 112/2009, de 16/9, impõe o arbitramento oficioso de indemnização à vítima de crime de violência doméstica, excepto havendo oposição ... Não se admite o conhecimento da pretensão recursiva de redução de um quantum indemnizatório arbitrado oficiosamente à vítima em € 5.000, por força do disposto nos arts. 400º