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  1. TRG

    2415/21.1T8VRL-A.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    valor da causa é fixado pelo juiz, em função da utilidade económica do pedido quando este é susceptível de tradução pecuniária, sendo irrelevante a vontade das partes na fixação desse ... valor. II – A aferição daquela utilidade económica segue critérios legais e deve basear-se em elementos objectivos constantes do processo ou, na sua falta ou insuficiência, em diligências pré-ordenadas