2415/21.1T8VRL-A.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
valor da causa é fixado pelo juiz, em função da utilidade económica do pedido quando este é susceptível de tradução pecuniária, sendo irrelevante a vontade das partes na fixação desse ... valor. II – A aferição daquela utilidade económica segue critérios legais e deve basear-se em elementos objectivos constantes do processo ou, na sua falta ou insuficiência, em diligências pré-ordenadas