5991/17.0T8VIS-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
proporcionadas ao seu titular (benefícios ou utilidades com eventual e directa repercussão no respectivo património) e à sua duração provável (art.º 302º
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Relator: FONTE RAMOS
proporcionadas ao seu titular (benefícios ou utilidades com eventual e directa repercussão no respectivo património) e à sua duração provável (art.º 302º
Relator: AUGUSTO CARVALHO
RMMG, como acontece com o requerente, para determinar o montante da indemnização por danos patrimoniais que lhe tenha de ser atribuído, o tribunal deverá basear-se no montante daquela retribuição
Relator: FONTE RAMOS
1. As regras legais relativas à determinação do valor da causa têm
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Numa acção de reivindicação de imóveis, se as partes não tiverem
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I - Quanto ao critério a recorrer para determinar o valor da ação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Se for necessário proceder a arbitramento para fixação do valor da
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Não deve haver lugar ao arbitramento oficioso quando não foi deduzido