574/22.5GDPTM.E1
Relator: ARTUR VARGUES
Cabe ao tribunal fixar, em relação a vítimas especialmente vulneráveis, reparação pelos
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Relator: ARTUR VARGUES
Cabe ao tribunal fixar, em relação a vítimas especialmente vulneráveis, reparação pelos
Relator: FONTE RAMOS
1. As regras legais relativas à determinação do valor da causa têm
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Numa acção de reivindicação de imóveis, se as partes não tiverem
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O valor da causa é fixado pelo juiz, em função da
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I - Quanto ao critério a recorrer para determinar o valor da ação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Se for necessário proceder a arbitramento para fixação do valor da
Relator: FONTE RAMOS
1. A servidão cria um direito em benefício do prédio dominante e
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Não deve haver lugar ao arbitramento oficioso quando não foi deduzido
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Há nulidade da sentença, a qual é de conhecimento oficioso, por omissão
Relator: AUGUSTO CARVALHO
1. Constituem requisitos para o arbitramento de reparação provisória, sob a forma