965/15.8PBBRG.G1
Relator: FERNANDO CHAVES
Não deve haver lugar ao arbitramento oficioso quando não foi deduzido pedido de indemnização civil por negligência da vítima ou, beneficiando de patrocínio judiciário, de quem a representa processualmente
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Relator: FERNANDO CHAVES
Não deve haver lugar ao arbitramento oficioso quando não foi deduzido pedido de indemnização civil por negligência da vítima ou, beneficiando de patrocínio judiciário, de quem a representa processualmente
Relator: INÁCIO MONTEIRO
nulidade da sentença, a qual é de conhecimento oficioso, por omissão de pronúncia, prevista no art. 379.º, n.º 1, al. c), do CPP, quando tenha havido condenação ... arguido por crime de violência doméstica e o tribunal não tenha ponderado o arbitramento de indemnização à vítima, de acordo
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
estes insuficientes, mediante as diligências indispensáveis, que as partes requererem ou o juiz ordenar oficiosamente. 2. Se os únicos elementos juntos ao processo quanto ao valor dos prédios reivindicados ... para determinar o valor actual dos prédios reivindicados, pelo que deve ser ordenado o arbitramento previsto no artigo 309.º do Código de Processo Civil. 4. Impugnado o valor
Relator: ARTUR VARGUES
Cabe ao tribunal fixar, em relação a vítimas especialmente vulneráveis, reparação pelos
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O valor da causa é fixado pelo juiz, em função da
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I - Quanto ao critério a recorrer para determinar o valor da ação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Se for necessário proceder a arbitramento para fixação do valor da
Relator: FONTE RAMOS
1. A servidão cria um direito em benefício do prédio dominante e