TRG
2415/21.1T8VRL-A.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O valor da causa é fixado pelo juiz, em função da
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Relator: JOSÉ CRAVO
I – O valor da causa é fixado pelo juiz, em função da
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I - Quanto ao critério a recorrer para determinar o valor da ação
Relator: FONTE RAMOS
1. A servidão cria um direito em benefício do prédio dominante e
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Não deve haver lugar ao arbitramento oficioso quando não foi deduzido