TRG
2415/21.1T8VRL-A.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O valor da causa é fixado pelo juiz, em função da
4 resultados
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O valor da causa é fixado pelo juiz, em função da
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I - Quanto ao critério a recorrer para determinar o valor da ação
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Não deve haver lugar ao arbitramento oficioso quando não foi deduzido
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Há nulidade da sentença, a qual é de conhecimento oficioso, por omissão