TCASsó sumário
9/18.8BCLSB
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Administrativo, só é possível se constar da convenção de arbitragem que as partes pretendem fazer uso do mesmo. ii) E, no caso presente, das regras aprovadas pelo Tribunal Arbitral (documento
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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Administrativo, só é possível se constar da convenção de arbitragem que as partes pretendem fazer uso do mesmo. ii) E, no caso presente, das regras aprovadas pelo Tribunal Arbitral (documento