TRGcitado por 3
3213/06.8TBFLG.G1
Relator: MANSO RAÍNHO
para o expropriado advém do acto da expropriação se pode atender quer à perícia subsequentemente feita nos termos do nº 2 do art. 61º do dito Código (2ª perícia) quer ... perícia dos árbitros (1ª perícia). II – Quando, sendo os valores divergentes, se conclua que não há mais razão para privilegiar os valores a que chegou a decisão arbitral