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  1. TRGcitado por 3

    3213/06.8TBFLG.G1

    Relator: MANSO RAÍNHO

    para o expropriado advém do acto da expropriação se pode atender quer à perícia subsequentemente feita nos termos do nº 2 do art. 61º do dito Código (2ª perícia) quer ... perícia dos árbitros (1ª perícia). II – Quando, sendo os valores divergentes, se conclua que não há mais razão para privilegiar os valores a que chegou a decisão arbitral