295/25.7YRCBR
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
fundamentos e a decisão; mesmo uma fundamentação deficiente, não convincente ou errada pode satisfazer a obrigação de apresentar os motivos para ela. 3. A não pronúncia sobre determinados factos alegados
12 resultados
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
fundamentos e a decisão; mesmo uma fundamentação deficiente, não convincente ou errada pode satisfazer a obrigação de apresentar os motivos para ela. 3. A não pronúncia sobre determinados factos alegados
Relator: MANSO RAÍNHO
I - É de entender que a arbitragem no processo de expropriação funciona
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) O acórdão dos árbitros constitui uma verdadeira decisão judicial proveniente de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- Em sede de expropriação, o valor da indemnização é o valor
Relator: HELDER ROQUE
1. Equivalendo a decisão da Comissão Arbitral a uma sentença proferida em
Relator: ALBERTO RUÇO
As normas do Código de Processo Civil não se aplicam subsidiariamente ao
Relator: CARVALHO MARTINS
O dever de cooperação para a descoberta da verdade tem dois limites
Relator: COELHO DE MATOS
1. A concessionária de gás natural deve indemnizar os expropriados, titulares dos
Relator: PAULO SÁ
1.ª Incumbe ao presidente do Conselho Superior das Obras Públicas e
Relator: LOURENÇO MARTINS
1º - A Convenção Internacional para a Supressão dos Atentados Terroristas à Bomba
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Não se encontram obstáculos de natureza jurídica a que Portugal assine a
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A normação da Convenção de Nova Iorque de 10 de Junho