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  1. TRCcitado por 2

    3811/09.8TBVIS.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    aplicáveis as regras da lei civil geral, sendo, por isso, uma indemnização - por facto lícito – em dinheiro que tem por medida, de harmonia com a chamada teoria da diferença ... gozo do prédio arrendado e aquela estaria no momento do apuramento dos factos relativos ao dano, se não tivesse ocorrido a caducidade do contrato de arrendamento. VI) Na avaliação