6500/16.3T8VIS.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objecto da impugnação for insusceptível de, face às circunstância próprias do caso em apreciação, ter relevância
9 resultados
Relator: MOREIRA DO CARMO
Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objecto da impugnação for insusceptível de, face às circunstância próprias do caso em apreciação, ter relevância
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
direto nas fontes de Direito, por ter de se adaptar às especificidades do caso concreto sob a égide do princípio jurídico da justiça. VI – Diferente da equidade é a possibilidade ... têm de utilizar presunções judiciais, em sede de motivação do julgamento da matéria de facto. VII – Na presunção judicial, o julgador utiliza (i) máximas da experiencia (regras de validade universal
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) O acórdão dos árbitros constitui uma verdadeira decisão judicial proveniente de
Relator: HELDER ROQUE
1. Equivalendo a decisão da Comissão Arbitral a uma sentença proferida em
Relator: ALBERTO RUÇO
As normas do Código de Processo Civil não se aplicam subsidiariamente ao
Relator: CARVALHO MARTINS
O dever de cooperação para a descoberta da verdade tem dois limites
Relator: PAULO SÁ
1.ª Incumbe ao presidente do Conselho Superior das Obras Públicas e
Relator: LOURENÇO MARTINS
1º - A Convenção Internacional para a Supressão dos Atentados Terroristas à Bomba
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Não se encontram obstáculos de natureza jurídica a que Portugal assine a