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  1. TCASsó sumário

    36633/24.6BELSB

    Relator: MARCELO MENDONÇA

    alegada matéria de facto demonstrativa de circunstâncias urgentes do caso concreto, nada havendo a suprir, completar ou esclarecer, porquanto, não se pode aperfeiçoar/melhorar factualidade que não foi sequer alegada ... caracterização como meio processual de utilização excepcional, depende sempre da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da sua indispensabilidade, isto é, da sua necessidade imperiosa como “última ratio” para