453/05.0TBANS.C1
Relator: GARCIA CALEJO
1 – É posição dominante na jurisprudência que não existem obstáculos a que
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Relator: GARCIA CALEJO
1 – É posição dominante na jurisprudência que não existem obstáculos a que
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Apreciada globalmente a prova, e não se encontrando motivos para dissentir
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Numa situação em que ocorreu intervenção principal de terceiros na lide
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - De acordo com a noção constante do art. 1543º, do CC
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O contrato pelo qual as partes acordam que uma saída de
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I O Tribunal não viola o princípio do contraditório
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- A qualificação de um caminho como público pode basear-se em
Relator: PAULO REIS
I- À luz do regime atual, o proprietário de nascente não está
Relator: JOSÉ AMARAL
1) O direito à água que nasce em prédio alheio pode ser