TRG
818/18.8GCBRG-A.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
fundamente a sua divergência (cf. art. 163º do CPP). III. A possibilidade de o arguido, aquando do cometimento dos factos em causa, sofrer de incapacidade da avaliação da ilicitude ... razão de circunstâncias concretas que apontem para a forte possibilidade de o arguido, aquando do cometimento dos factos em causa, sofrer de anomalia psíquica incapacitante da avaliação da ilicitude