TRG
338/19.3T8GMR.G2
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): I - O apuramento dos rendimentos objecto de cessão para efeitos do artº 240º, nº 2, do CIRE, deve ser feita por referência ao período
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): I - O apuramento dos rendimentos objecto de cessão para efeitos do artº 240º, nº 2, do CIRE, deve ser feita por referência ao período