TRCsó sumário
555/13.0TBCTB.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Sousa, obra acima citada, pág. 348. IV – Apresentando o instituto da deserção um custo – a perda da atividade que se exerceu no processo – e um rendimento – libertação de processos parados ... tais vantagens e desvantagens deverá levar a que se reduza o mais possível o custo, sem prejudicar fundamentalmente o rendimento. Realizando a deserção uma função compulsória – à ordem jurídica interessa