TRCsó sumário
555/13.0TBCTB.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
impulso processual ocorra por negligência das partes – que deve ser avaliada casuisticamente; para se apurar ocorrência de negligência das partes, ao juiz compete analisar o comportamento processual das partes ... deserção um custo – a perda da atividade que se exerceu no processo – e um rendimento – libertação de processos parados e estimulação das partes a ser diligentes e ativas, induzindo