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  1. TRCsó sumário

    555/13.0TBCTB.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    impulso processual ocorra por negligência das partes – que deve ser avaliada casuisticamente; para se apurar ocorrência de negligência das partes, ao juiz compete analisar o comportamento processual das partes ... deserção um custo – a perda da atividade que se exerceu no processo – e um rendimento – libertação de processos parados e estimulação das partes a ser diligentes e ativas, induzindo