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  1. TRCsó sumário

    555/13.0TBCTB.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    situação de inércia imputável à parte, ou seja, em que esteja em causa um acto ou actividade unicamente dependente da sua iniciativa, sendo o caso mais flagrante o da suspensão ... enquanto tal declaração não tiver ocorrido, deverá tal acto ser aproveitado, admitindo-se o prosseguimento do processo – neste preciso sentido, por ex. o Acórdão deste Tribunal da Relação de Coimbra