1694/16.0T8VCT.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
para os gastos domésticos e rega do quintal, deviam aqueles alegar e provar os factos integrantes dos respectivos pressupostos. Não o tendo feito, improcede a acção
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Relator: JOSÉ AMARAL
para os gastos domésticos e rega do quintal, deviam aqueles alegar e provar os factos integrantes dos respectivos pressupostos. Não o tendo feito, improcede a acção
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
privilegiar o apuramento da verdade material dos factos, o art.º 662º. do C.P.C. regula a reapreciação da decisão da matéria de facto dando-lhe a configuração de um novo ... julgamento, devendo a Relação avaliar livremente todas as provas carreadas para os autos e valorá-las e ponderá-las, recorrendo às regras da experiência, aos critérios da lógica, aos seus
Relator: GOMES DA SILVA
Cabe ao Tribunal que detecte defeituosidade na gravação da prova ou perante o qual for tempestivamente invocada a respectiva irregularidade, removê-la de imediato, sanado-a e viabilizando o conhecimento ... gravar e manter inteligível, em ordem a proporcionar a eficaz sindicação da matéria de facto e o pertinente reexame da causa. 2. Se o Tribunal atendeu prestemente à dita irregularidade
Relator: ANTERO VEIGA
- As obras a que alude o nº 2 do artigo 1390º do
Relator: HÉLDER ROQUE
1. A desproporcionalidade do exercício do direito pode fazer apelo a um