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  1. TRC

    228/17.4T8OHP.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objecto da impugnação for insusceptível de, face às circunstância próprias do caso em apreciação, ter relevância ... usucapião (art. 1390º, nº 1, do CC). 3.- Para tanto deviam alegar e provar a constituição de um direito de servidão, por via de usucapião, a favor do seu prédio