TCANsó sumário
00115/06.1BEVIS
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
devia produzi-las. II. A prova pericial é regulada na lei processual como meio de prova idóneo para apurar a verdade de factos carentes, nomeadamente, de exames, avaliações, vistorias ... entre os factos em que assentou a prolação do acto impugnado e os factos reais, de tal modo que foram considerados, para efeito dessa decisão, factos não provados ou desconformes