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  1. TRC

    2389/10.4TBPBL.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    Predial, no seu art.º 1.º, proclama que “o registo predial se destina essencialmente a dar publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio ... elementos que constam das descrições prediais e que integram o âmbito mínimo ou núcleo essencial imprescindível para identificação dos imóveis a que se reportam