TRC
2389/10.4TBPBL.C1
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
Predial, no seu art.º 1.º, proclama que “o registo predial se destina essencialmente a dar publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio ... elementos que constam das descrições prediais e que integram o âmbito mínimo ou núcleo essencial imprescindível para identificação dos imóveis a que se reportam