457/14.2GTABF.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - “Alcoteste 7110 MK III” e “Alcoteste 7110 MK III-P” são
22 resultados
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - “Alcoteste 7110 MK III” e “Alcoteste 7110 MK III-P” são
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O esgotamento do prazo de validade da aprovação técnica dos alcoolímetros
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. O alcoolímetro da marca “Drager”, modelo “7110 MKIII P”, foi aprovado
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Alcoolímetros são os instrumentos destinados a medir a concentração mássica de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Os credores cujos créditos não são afetados pelo plano de pagamentos não
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O princípio da igualdade dos credores não proíbe o estabelecimento de
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I- O PEAP tem uma função estritamente preventiva: evitar, na medida do
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O processo especial para acordo de pagamento (PEAP), tal como o
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Depois de ter apreciado as normas contidas no projeto de regulamento
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): Não devem ser aprovadas as despesas tidas e apresentadas
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – A constituição de um condomínio relativamente a parte de um edifício
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Não é suficiente para fundamentar o pedido de recusa da homologação
Relator: PAULO AMARAL
I- O plano de revitalização, a que alude o art.º 17
Relator: MANUEL BARGADO
I – Tendo o crédito hipotecário sido alterado na respetiva taxa de juro
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
I. Com a introdução do Processo Especial de Revitalização no Código da
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - As necessidades de urgência e celeridade inerentes ao processo de insolvência
Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES
I - O legislador ao estabelecer os denominados factos/índices (presuntivos duma situação
Relator: EDGAR VALENTE
A homologação pelo IPQ, quer a posterior aprovação pelo Presidente da ANSR
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1 – Conforme resulta de despacho do IPQ de 27 de Junho de
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva