825/09.0TTSTB.E1
Relator: CORREIA PINTO
sustentam, em concreto e de modo inequívoco, o sentido pretendido pelo recorrente. III- A apropriação ilícita de bens pelo trabalhador assume extrema gravidade no contexto da empresa na medida
11 resultados nos descritores e sumários
Relator: CORREIA PINTO
sustentam, em concreto e de modo inequívoco, o sentido pretendido pelo recorrente. III- A apropriação ilícita de bens pelo trabalhador assume extrema gravidade no contexto da empresa na medida
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1- Verifica-se culpa grave do devedor na criação ou agravamento da
Relator: MARTINS SIMÃO
I – A apropriação constitui um dos elementos objetivos do crime de abuso
Relator: ANA BARATA BRITO
imputado, que ponderasse se a apurada conduta deste integrava o preenchimento do crime de apropriação ilícita, p. e p. pelo artigo 209.º do Código Penal. II – Tal omissão conduz
Relator: TERESA BALTAZAR
I - Integra a circunstância típica "apropriação", no crime de abuso de confiança
Relator: FERNANDO MONTERROSO
crime de abuso de confiança a apropriação incide sobre uma coisa entregue licitamente ao agente Não se exige um prévio acto formal e material de entrega do objecto ... requisito do crime de receptação que a coisa tenha sido obtida mediante facto ilícito típico contra o património — v. norma do n° 1 do art. 231 do Cod. Penal
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
acto ilícito, ficando obrigado a indemnizar o outro cônjuge, pagando-lhe os juros de mora incidentes sobre metade dessa quantia, a partir da data da apropriação. Sumário do relator
Relator: RICARDO SILVA
não motivados por ganância ou para o seu enriquecimento pessoal directo, mediante a apropriação das correspondentes quantias. III – Estas circunstâncias, que são, certamente, atendíveis, no plano da ponderação da culpa ... inversão do título dá-se não pela apropriação para si, das quantias, mas pela disposição das mesmas “animus domini”, ou seja pela apropriação que, no plano psicológico, precede ou acompanha
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - A transferência da quantia correspondente ao reembolso do IRS do assistente
Relator: TOMÉ BRANCO
I - A previsão penal que estabelece o crime do artº 105º do
Relator: RICARDO SILVA
I – O facto de os contribuintes remeterem aos serviços da administração do