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  1. TRG

    2572/23.2T8VNF-C.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    não existia qualquer perspetiva séria de melhoria da sua situação económica. V- A apresentação tardia à insolvência não implica, por si só, a presunção de prejuízo para os credores ... mero acumular de juros, por via do decurso do tempo em caso de apresentação tardia à insolvência, não consubstancia por si só um prejuízo dos credores, sendo antes necessário