TRG
2572/23.2T8VNF-C.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
não existia qualquer perspetiva séria de melhoria da sua situação económica. V- A apresentação tardia à insolvência não implica, por si só, a presunção de prejuízo para os credores ... mero acumular de juros, por via do decurso do tempo em caso de apresentação tardia à insolvência, não consubstancia por si só um prejuízo dos credores, sendo antes necessário