TRG
593/21.9T8VRL-C.G1
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
artº 423º do Código de Processo Civil, a junção de documentos, tem do mesmo (depoimento) resultar factos relevantes, novos e não qualificados como factos essenciais ou principais. II. Pretendendo ... junção dos documentos, fazer prova dos factos alegados no seu articulado e que configuram o abuso de direito por parte da autora, ou seja, factos já alegados