TRC
1124/06
Relator: ISAÍAS PÁDUA
dada pelo D.L. nº 324/03, de 27/12, que os actos processuais que devam ser praticados por escrito pelas partes, podem ser apresentados, além de outras formas previstas em tal normativo ... obrigação da posterior remessa a juízo dos originais dos articulados e documentos autênticos apresentados, dada a especial relevância e força probatória que lhes cabe no processo . IV – Quanto aos demais