5992/23.9T8VNF.G1
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
admissibilidade de junção de documentos na fase processual de recurso é excepcional e apenas poderá ter por fundamento a impossibilidade da sua apresentação em tempo oportuno, nos termos definidos pelo ... julgamento proferido na 1.ª Instância. II. A junção, em sede de recurso, de documentos já constantes dos autos e de cópias de Acordãos proferidos nas mais diversas Relações não