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  1. TRG

    5992/23.9T8VNF.G1

    Relator: MARGARIDA PINTO GOMES

    admissibilidade de junção de documentos na fase processual de recurso é excepcional e apenas poderá ter por fundamento a impossibilidade da sua apresentação em tempo oportuno, nos termos definidos pelo ... julgamento proferido na 1.ª Instância. II. A junção, em sede de recurso, de documentos já constantes dos autos e de cópias de Acordãos proferidos nas mais diversas Relações não

  2. TRG

    7324/23.7T8BRG.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    junção de documentos nos Tribunais Superiores, juntamente com as alegações de recurso, assume carácter excepcional, só sendo legalmente admissível verificado que esteja o condicionalismo a que aludem ... Civil. II. “Não é admissível a junção com a alegação de recurso de um documento que, ab initio, já era potencialmente útil à apreciação da causa” - (cfr. A.Geraldes, P.Pimenta, Luis