1937/25.0T8LRA-A.C1
Relator: HUGO MEIRELES
parte requerente, sejam identificados de forma tão concreta quanto possível e que sejam indicados os factos cuja prova ou contraprova se pretende realizar através dos mesmos. 2- Não se verificam
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Relator: HUGO MEIRELES
parte requerente, sejam identificados de forma tão concreta quanto possível e que sejam indicados os factos cuja prova ou contraprova se pretende realizar através dos mesmos. 2- Não se verificam
Relator: EDUARDO AZEVEDO
conhecimento. 3- É de rejeitar a impugnação da decisão sobre a matéria de facto, por violação do disposto no artº 640º nºs 1, alª b), e 2, alª ... artº 640º do CPC quando quanto à prova oral particularizada se opta por não indicar com exactidão as passagens da gravação dos depoimentos alegadamente valoradas de forma errada. 4- Perante
Relator: EDUARDO AZEVEDO
documentos é a sua necessidade ou utilidade para a descoberta da verdade material dos factos. 2- Nessa fase a junção de documentos reveste sempre natureza excepcional, sendo que o legislador ... conhecimento. 6- É de rejeitar a impugnação da decisão sobre a matéria de facto, por violação do disposto nas alªs a), b) e c) do nº 1 e alª
Relator: HUGO MEIRELES
A notificação da parte contrária para apresentação de documentos (art.º 429