TRGcitado por 1
611/13.4TTGMR.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
fase de recurso, pressuposto inicial da junção de documentos que sempre reveste natureza excepcional, é a necessidade ou utilidade dos documentos para a descoberta da verdade. 2- A impugnação
2 resultados
Relator: EDUARDO AZEVEDO
fase de recurso, pressuposto inicial da junção de documentos que sempre reveste natureza excepcional, é a necessidade ou utilidade dos documentos para a descoberta da verdade. 2- A impugnação
Relator: EDUARDO AZEVEDO
verdade material dos factos. 2- Nessa fase a junção de documentos reveste sempre natureza excepcional, sendo que o legislador regula a sua admissibilidade em função do momento