TRGcitado por 1
611/13.4TTGMR.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Na fase de recurso, pressuposto inicial da junção de documentos que
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Na fase de recurso, pressuposto inicial da junção de documentos que
Relator: HUGO MEIRELES
1- Nos termos dos artigos 429.º e 432.º do Código
Relator: VÍTOR AMARAL
I. Em ação especial para a apresentação de documentos (art.º 1045
Relator: HUGO MEIRELES
A notificação da parte contrária para apresentação de documentos (art.º 429
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – É perentório e insuscetível de prorrogação o prazo de quinze dias