PGR-CC
Parecer n.º 20/1990
Relator: LOURENÇO MARTINS
aprendizes e praticantes admitidos por contrato administrativo nos termos dos artigos 29 e 30 do Decreto-Lei n 248/85, de 25 de Junho, exercem funções proprias de serviços com sujeição
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Relator: LOURENÇO MARTINS
aprendizes e praticantes admitidos por contrato administrativo nos termos dos artigos 29 e 30 do Decreto-Lei n 248/85, de 25 de Junho, exercem funções proprias de serviços com sujeição
Relator: SERRA LEITÃO
para efeitos infortunísticos, devendo para tal efectuar os cálculos que a lei e o contrato de seguro determinam