TRC
768/23.6JALRA-X.C1
Relator: ANA PAULA GRANDVAUX
1. A apreensão de bens em processo penal tem a dupla função
4 resultados
Relator: ANA PAULA GRANDVAUX
1. A apreensão de bens em processo penal tem a dupla função
Relator: FERNANDO CHAVES
I – A medida processual de apreensão regulada no artigo 178.º do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A perda de bens produzidos por, e de vantagens resultantes do
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) Após a liquidação dos bens em processo de insolvência, o terceiro