2981/03-2
Relator: MANUEL NABAIS
I. Quaisquer diligências que envolvam devassa no escritório ou no arquivo do
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Relator: MANUEL NABAIS
I. Quaisquer diligências que envolvam devassa no escritório ou no arquivo do
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
fumus), a sua necessidade, por verificação de fundado receio de destruição ou extravio de documentos ou outros elementos necessários ao apuramento da situação tributária e/ou de frustração da sua cobrança
Relator: GOMES DE SOUSA
locais onde se encontravam os vários objectos apreendidos. E isso não é apreensão documentada, é arrebanhar objectos a eito. 3 - Tal deficiência na instrução dos autos não pode reverter contra
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
posteriormente, logrado obter o cancelamento do registo de tal hipoteca – mediante a apresentação de documentos falsos –, transmitindo a propriedade a favor de outrem e este a um terceiro, que registaram
Relator: JOSÉ AMARAL
mesma data, por escritura pública, um contrato de compra e venda daqueles, e, por documento escrito e assinado, um contrato-promessa de compra e venda (sem eficácia real) tendo
Relator: ISABEL ROCHA
propriedade reservada, enquanto acessório de crédito, só será válida se houver declaração expressa, no documento de empréstimo, no sentido de que a coisa se destina ao cumprimento da obrigação
Relator: FERREIRA RAMOS
polícia fiscal aduaneira competência para proceder à fiscalização, incluindo o exame de livros e documentos, e à realização de acções preventivas, designadamente varejos e exames a mercadorias; 5 - A acção
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O erro notório na apreciação da prova, enquanto vício da decisão
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O depositário judicial é, no dizer do Prof. José Alberto dos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O não cumprimento por parte da apelante do disposto no artigo
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. Tendo sido instaurada ação para separação da meação de bem comum
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: “I-O direito de retenção que assiste ao beneficiário de promessa
Relator: ANA MARGARIA LEITE
I – Se a recorrente não especifica, nas conclusões, os concretos pontos de
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
A apreensão e subsequente disposição, ainda que em processo judicial, de direitos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O efeito suspensivo previsto no artigo 88.º, n.º 1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- tendo-se apurado que os Requeridos, na qualidade de sócios e gerentes
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I- A “prova da titularidade da conta do Facebook e o conteúdo
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – A falta de validação, por parte da autoridade judiciária, da apreensão
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O depositário judicial é “um auxiliar da justiça, ao qual incumbe
Relator: JOÃO AMARO
A “encomenda postal” em análise nos presentes autos, estando fechada, constituía correspondência