1490/12.4TBBCL.G1
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I. A instauração de providência cautelar para impedir uma conduta do administrador
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Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I. A instauração de providência cautelar para impedir uma conduta do administrador
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: “I-O direito de retenção que assiste ao beneficiário de promessa
Relator: ANA MARGARIA LEITE
I – Se a recorrente não especifica, nas conclusões, os concretos pontos de
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I- A “prova da titularidade da conta do Facebook e o conteúdo
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – As medidas legais – de cariz excepcional e transitório – que foram implementadas
Relator: MÁRIO COELHO
1. Sendo a providência cautelar meramente instrumental, esta apenas é decretada na
Relator: REGINA ROSA
I - A declaração de insolvência constitui o momento desencadeador das actuações processuais
Relator: ISABEL VALONGO
I - Respeitando as regras objectivas previstas no CPP para a apensação processual
Relator: JUDITE PIRES
Vendido, em acção executiva, um bem de um devedor/executado contra quem, posteriormente
Relator: JORGE GONÇALVES
1. A circunstância de não ter sido encontrado, no decurso da busca
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A ratificação da a Convenção relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A fase processual de inquérito tem de iniciar-se logo que