194/09.0TBPBL.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O julgamento da matéria de facto é o resultado da ponderação
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O julgamento da matéria de facto é o resultado da ponderação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Efectuada a análise crítica das provas no âmbito da decisão a
Relator: MOURAZ LOPES
1.O recurso sobre a matéria de facto, garantia que resulta directamente
Relator: MANUEL BARGADO
I – Sendo o específico objeto da prova pericial a perceção ou averiguação
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
As declarações do co-arguido podem e devem ser valoradas no processo
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: HELDER ROQUE
1. Enquanto que, na prova pericial, o perito funciona como agente de
Relator: JORGE ARCANJO
1.- As nulidades da sentença reconduzem-se a erro de actividade ou
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I – O depoimento de parte constitui um meio técnico de provocar a
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Numa reclamação à relação de bens apenas podem ser sujeitos a
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - As regras de experiência comum autorizam a apreciar um comportamento determinado
Relator: MATA RIBEIRO
1 - Para se dar como provado determinado facto, que podia e devia
Relator: FILOMENA SOARES
O recurso relativo à matéria de facto não visa a realização de
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Embora seja admissível a existência de apenas um indício, desde que
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Embora o tribunal não esteja “vinculado” ao que as testemunhas dizem
Relator: JORGE JACOB
1.- A componente fundamental da valoração crítica desenvolvida no âmbito da livre
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Na impugnação da matéria de facto não basta que o recorrente
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I - A circunstância do pedido cível ser deduzido na acção penal, em
Relator: ISABEL FONSECA
1. Não se justifica a prolação de despacho de rejeição do recurso