TRC
169/10.6TBCSC-B.C2
Relator: SÍLVIA PIRES
bingo, especialmente autorizados pelo membro do Governo da Tutela. III - Resultando da matéria de facto provada que a aposta donde resultou a “dívida exequenda” não decorreu no âmbito duma
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Relator: SÍLVIA PIRES
bingo, especialmente autorizados pelo membro do Governo da Tutela. III - Resultando da matéria de facto provada que a aposta donde resultou a “dívida exequenda” não decorreu no âmbito duma