PGR-CC
Parecer n.º 27/1990
Relator: PADRÃO GONÇALVES
29/87 e compativel com o exercicio de profissão liberal ou qualquer actividade privada; 3 - O regime de exclusividade previsto no referido artigo 19 não e compativel com o exercicio
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
29/87 e compativel com o exercicio de profissão liberal ou qualquer actividade privada; 3 - O regime de exclusividade previsto no referido artigo 19 não e compativel com o exercicio
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No actual quadro constitucional, o direito disciplinar público – de que
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Os aposentados não podem exercer funções públicas salvo, designadamente, quando